Em decisão divulgada nessa segunda-feira (30), pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), a multa da Arena da Floresta, em Rio Branco (AC), foi reduzida do valor de R$ 10 mil limitada a quantia de R$ 1 milhão para o montante de R$ 5 mil – a cada dia de descumprimento justificado –, limitado ao valor de R$ 100 mil.

Conforme o TJ-AC, a redução da multa tem com base o argumento apresentado pelo governo estadual, responsável pelo estádio, de que o não cumprimento do pagamento não vem por questões de vontade própria, mas pela inviabilidade administrativa. A defesa fez o requerimento da dilação do prazo estipulado e efeito suspensivo da multa.
Segundo o TJ-AC, por conta do argumento apresentado foi aplicado um abatimento parcial. O desembargador Francisco Djalma, relator do processo, foi de acordo com a redução baseado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, mas determinou que o estádio continue interditado.

A multa refere-se ao processo de irregularidade do Arena da Floresta.
- O estádio não possui o termo Habite-se, documento essencial para atestar a segurança predial e autorizar seu uso.
- O estádio precisa de licença ambiental, alvará do Corpo de Bombeiros que comprove a adequação à prevenção de incêndios e pânico e disponibilidade de elevador em operação efetiva e garantia de acessibilidade nas rotas de fuga.
Informações- ge/ac