Foto: Arquivo pessoal/Jhon Lennon

TJD-AC encaminha para julgamento processo da Adesg que pede perda de pontos do Vasco-AC

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O Tribunal de Justiça Desportiva do Acre (TJD-AC) encaminhou o processo que envolve o pedido da Adesg para que o Vasco-AC perda pontos no Campeonato Acreano Série A por conta da escalação preliminar do meia Matheus Manga, no dia 24 de janeiro, no confronto entre ambos os times da segunda rodada, com vitória do Vasco por 3 a 1.

Na última sexta-feira (6), no julgamento da decisão liminar da presidência, o TJD-AC decidiu acatar a denúncia do Leão de Senador Guiomard e encaminhar à Comissão Disciplinar para julgar o mérito.

Por enquanto, a data do julgamento não está definida, mas conforme apuração do ge, a decisão deve sair após o feriado de Carnaval e antes do fim da primeira fase do estadual. A defesa dos envolvidos será notificada.

No julgamento da decisão liminar, o TJD-AC confirmou por unanimidade a manutenção da liminar do presidente da entidade, Marco Antônio Mourão.

Entenda o caso 

O meia Matheus Manga foi escalado para entrar em campo mesmo não podendo atuar contra a Adesg, no dia 24 de janeiro, por conta de dois jogos de suspensão. Ele foi punido no Campeonato Acreano Série B de 2025 quando defendia o São Francisco.

Ocorrência da substituição de Matheus Manga foi registrado na súmula da partida — Foto: Reprodução/FFAC
Foto: Arquivo pessoal/Jhon Lennon

A substituição de Manga não foi considerada como uma das cinco que o time tem direito ao longo da partida.

Diante do caso, a Adesg entrou com pedido no TJD-AC de enquadramento no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), e o advogado Atevaldo Santana, que representa a equipe do interior, embasou a denúncia com exemplos de casos que já ocorreram no futebol brasileiro.

Antes da aplicação da decisão liminar, o técnico Eric Rodrigues, do Vasco-AC, se posicionou em relação ao processo e disse que “não existe a menor possibilidade da perda dos pontos”.

Conforme do CBDJ, o artigo 214 tem a seguinte redação: “Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente”.

Neste artigo a pena é para a “perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente” e multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

  • § 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator;
  • § 2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados;
  • § 3º A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos;
  • § 4º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição.
Informações | ge