Presidente da Federação Acreana de Futebol rejeita assumir presidência da CBF

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(FOTO: reprodução FFAC)

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferida nesta quinta-feira determinou intervenção na entidade e definiu que o diretor mais velho assuma interinamente a presidência da CBF.

A decisão faz parte do processo movido pelo Ministério Público do Rio de Janeiro contra a CBF, no qual pede a anulação da eleição de Rogério Caboclo, ocorrida em 2018, e pede mudanças nas regras eleitorais da entidade. Ela foi publicada às 14h18, quando havia começado a Assembleia Geral que votaria uma nova punição contra Caboclo – e que resultaria no seu afastamento definitivo da entidade.

Como consequência da decisão da Assembleia, o cargo de presidente deve ser preenchido pelo vice mais velho, que é Antônio Carlos Nunes, de 83 anos. Como ele está de licença médica, o cargo passa para o segundo mais velho, Antônio Aquino, de 75 anos. Ele, porém, abriu mão de ocupar a presidência.

Ednaldo Rodrigues é o atual presidente da CBF — Foto: Lucas Figueiredo/CBF

Assim, seguindo a ordem decrescente de idade dos vice-presidentes, a presidência continua com Ednaldo Rodrigues, 68 anos, que desde agosto de 2021 ocupa interinamente o cargo. Agora é Ednaldo quem deve convocar a eleição para decidir quem vai completar o mandato de Caboclo, até abril de 2023. Ele deve ser candidato único nessa eleição, na qual só os vice-presidentes podem se candidatar.

Sobre a decisão do STJ, nos corredores da CBF, não há consenso sobre o diretor mais velho. Não está claro se será considerado Dino Gentile, diretor de patrimônio, ou Carlos Eugenio Lopes, vice-presidente jurídico. No entanto, o cargo de VP jurídico não existe no estatuto da entidade, o que faz com que Carlos Eugênio Lopes seja considerado diretor jurídico.

Lopes é mais velho do que Gentile, mas a questão do seu cargo semeia a dúvida na entidade. O diretor de patrimônio foi nomeado por Marco Polo Del Nero, com quem trabalhou na Federação Paulista de Futebol. Portanto, até que as repercussões práticas da decisão do STJ sejam compreendidas, Ednaldo Rodrigues será o presidente da CBF.

Entenda o caso

 

O Ministério Público contesta a legalidade da eleição da CBF por causa de uma assembleia geral – sem a participação dos clubes – realizada em março de 2017. Na época, a entidade definiu novas regras para suas eleições. O colégio eleitoral da entidade passou a ser formado pelas 26 federações estaduais mais a do Distrito Federal, os 20 clubes da Série A e os 20 clubes da Série B do Campeonato Brasileiro.

Nesta assembleia, que não teve voto dos clubes, a CBF estabeleceu que os votos das federações estaduais teriam peso 3, os votos dos clubes da Série A teriam peso 2 e os votos dos clubes da Série B teriam peso 1. Na prática, se as 27 federações votassem no mesmo candidato, elas teriam 81 votos. Se os clubes se unissem, teriam 60 votos.

Segundo o procurador Rodrigo Terra, que acionou a CBF em 2017, a mudança “não seguiu as regras democráticas previstas pela legislação”.

– A votação foi ilegal ao não dar chance aos opositores de viabilizar uma candidatura. Além de manter as federações como maioria no colégio eleitoral, a cláusula de barreira inviabiliza qualquer candidatura de oposição e favorece o grupo político que há décadas se mantém no poder lá. Por isso, queremos uma nova votação com chances iguais – disse Terra.

No ano passado, a 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca atendeu pedido do MP e nomeou Rodolfo Landim e Reinaldo Carneiro Bastos como interventores. Landim chegou a sentar-se na cadeira de presidente da CBF por alguns minutos, mas a decisão foi derrubada pela CBF ainda no tribunal do Rio.

Posteriormente, em recurso do MP, desembargadores da 19ª Câmara Cível determinaram, novamente, a recondução dos dois dirigentes. A CBF, então, recorreu ao STJ e conseguiu suspender a intervenção mais uma vez.